DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
IMPORTANTE
Conforme Resolução Nº. 46/2009-CONSAD em seu
Artigo 3º §2º
“Durante os períodos de recesso acadêmico a manutenção da Bolsa Alimentação está condicionada à comprovação pelo beneficiário do auxilio moradia da realização de atividade acadêmica compatível com o projeto pedagógico do seu curso, estágios ou atividades de interesse da UFRN”.
Portanto, COMUNICAMOS aos alunos RESIDENTES que o DEPARTAMENTO DE ASSISSTÊNCIA AO ESTUDANTE estará recebendo as JUSTIFICATIVAS no período de 17 a 30 de dezembro de 2009 para devida analise e emissão de parecer.
Atenciosamente,
Equipe DEAE.
Natal (RN), 17 de dezembro de 2009.
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