Da Assessoria do Ministério da Educação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta quinta-feira, 4, decreto que trata da política de educação no campo e regulamenta o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Segundo o decreto, a educação no campo compreende da creche à graduação e a oferta é de responsabilidade compartilhada da União, estados e municípios.
A população que reside no campo, objeto do decreto, compreende agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores rurais assalariados, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos. A esses cidadãos, a escola deve atender respeitando uma série de princípios, entre os quais se destaca o respeito à diversidade, nos aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, raça e etnia.
O decreto atribui ao governo federal a responsabilidade de criar e implementar mecanismos que assegurem a manutenção e o desenvolvimento da educação na área rural, afim de superar a defasagem histórica de acesso, e propõe o enfrentamento de quatro problemas: redução do analfabetismo de jovens e adultos; fomento da educação básica na modalidade jovens e adultos integrando qualificação social e profissional; garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico para as escolas; promoção da inclusão digital com acesso a computadores, conexão à internet e às demais tecnologias digitais.
A formação de professores que lecionam nas escolas rurais também está definida no decreto. Ela deve atender, conforme o artigo quinto, os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecidos no Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009.
Calendário escolar de acordo com as particularidades das atividades regionais e dos ciclos produtivos; o reconhecimento da relevância da escola multisseriada, que se caracteriza por turmas de alunos de diferentes idades e graus de conhecimento na mesma sala e com um único professor; e a pedagogia da alternância (combina atividades intensivas na sala de aula com práticas na propriedade) estão contemplados no decreto.
Para receber assistência técnica e as transferências voluntárias de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e municípios a incluir a educação no campo nos seus planos estaduais e municipais de educação. Os planos de que trata o decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.
Pronera – A regulamentação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que é executado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), define objetivos, beneficiários e atribui a gestão ao Incra.
O público do programa compreende jovens e adultos das famílias atendidas pelos projetos de assentamento do Incra, professores e educadores que atuam no programa, famílias cadastradas e alunos dos cursos de especialização do Incra. Na atividade de gestão, caberá ao instituto coordenar e gerenciar os projetos, produzir manuais técnicos para as atividades, além de coordenar a comissão pedagógica nacional.
Postado em http://www.mst.org.br/Lula-assina-decreto-que-regulamenta-a-educacao-na-zona-rural
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