O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Jirair Aram Meguerian, decidiu que o Incra e a Universidade Federal de Goiás (UFG) podem dar continuidade à turma especial de direito para assentados da reforma agrária na cidade de Goiás. A liminar, concedida na tarde de quinta-feira (17) suspende os efeitos da decisão anterior que extinguia a turma, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, o presidente do TRF1 determinou a manutenção do curso até o trânsito em julgado do processo.
"É uma decisão louvável. A oportunidade aberta a assentados de fazer parte de um curso de direito não fere o princípio da isonomia, como alegam alguns. Ao contrário, é uma política afirmativa dirigida a grupos historicamente excluídos de direitos fundamentais, como o acesso à educação", afirma o presidente do Incra, Rolf Hackbart.
No início da semana, membros da Procuradoria- Geral do Incra e da Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram medida de suspensão de sentença alegando interesse público e defendendo a constitucionalidade do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
Em seu despacho, o desembargador considerou a proibição do curso de direito para assentados como uma "grave lesão à ordem pública". Ele citou parecer da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO) que em 2006 foi favorável à implantação da turma, tendo em vista a carência de defesa técnico-profissional dos assentados.
"Essa decisão é resultado de um esforço conjunto entre Incra e UFG em defesa da educação para aqueles que sempre estiveram excluídos de uma formação superior", define a procuradora- chefe do Incra, Gilda Diniz dos Santos.
O recurso interposto pelo Incra em conjunto com a UFG foi acompanhado do parecer do renomado jurista Fábio Konder Comparato. Ao tecer observações quanto à decisão que extinguia a turma especial, Comparato rechaçou a tese de desvio de finalidade por ser um curso de direito para filhos de agricultores: "Seria por acaso inútil saber quais os direitos e deveres fundamentais ligados à propriedade da terra e, especificamente, os estabelecidos nos artigos 184 e seguintes da Constituição Federal a respeito da reforma agrária? É aceitável manter os agricultores sem terra na condição de pessoas necessariamente ignorantes de seus direitos e, na melhor das hipóteses, perpetuamente tuteladas pelo Poder Público?".
Respaldo internacional
A turma especial de direito da UFG na cidade de Goiás para assentados e filhos de pequenos agricultores contará em breve com o apoio de 14 entidades do Brasil e do exterior, que firmaram um termo de parceria com o intuito de participar e colaborar na formação dos estudantes. Dentre as instituições que assinam o compromisso estão a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Escola de Governo (São Paulo), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM-SP) , as universidades de Coimbra (Portugal) e Carlos III (Espanha), além de três núcleos de estudos sociais e jurídico da Universidade Federal do Paraná.
A aula inaugural da turma, em 17 de agosto de 2007, foi proferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já colaborou com a turma em outras duas oportunidades. Juristas, doutrinadores e operadores do direito em várias áreas de todo o país também já estiveram na cidade de Goiás colaborando na formação dos estudantes.
"Temos um grupo de 60 alunos extremamente assíduo e muito convicto da escolha do curso de direito para seu processo de formação", revela o coordenador da turma especial, professor José do Carmo Alves Siqueira. Ele ressalta que 20% dos alunos, ao longo de quase três anos de curso, já tiveram trabalhos científicos publicados e selecionados para apresentação em outras instituições do Brasil. Um deles foi destaque no último encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Direitos Humanos (ANDHEP), vinculada à Universidade de São Paulo (USP).
As aulas da turma especial de direito para assentados da reforma agrária serão retomadas na primeira semana de março.
fonte: http://tramseufrn.blogspot.com/
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