O Problema da Extensão Universitária
De acordo com o artigo 207 da Constituição Brasileira "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". Esses três últimos pontos constituem as funções básicas da Universidade, as quais devem merecer igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior, pois, ao contrário, estarão violando esse preceito constitucional.
De acordo com o artigo 207 da Constituição Brasileira "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". Esses três últimos pontos constituem as funções básicas da Universidade, as quais devem merecer igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior, pois, ao contrário, estarão violando esse preceito constitucional.
Contudo, desde já é possível reconhecer que neste tripé existe uma séria desigualdade. O ensino e pesquisa são reconhecidos e valorizados, mas e a extensão? Na própria comunidade acadêmica não existe concordância quanto o que seja a extensão. A extensão universitária é uma forma de interação que deve existir entre a universidade e a comunidade na qual está inserida. Funciona como uma via de duas mãos, em que a Universidade leva conhecimentos e/ou assistência à comunidade e recebe dela retornos positivos tais como suas reais necessidades e o saber dessas comunidades. Ocorre, na realidade, uma troca de conhecimentos.
Mas isso é o que deveria ser a extensão universitária, pois a prática tem se mostrado diferente. A prática extensionista tem se realizado numa perspectiva funcionalista, ou seja, suas ações são eventuais, sem continuidade e sem vínculo com ensino e pesquisa. Além de que, apesar da maioria dos docentes considerarem a extensão importante e se dizerem motivados, poucos participam. E por que? Provavelmente os principais problemas da extensão – falta de uma política institucional de extensão, recursos financeiros limitados, desvinculação entre essa atividade e o ensino, a pesquisa e o currículo – já seja uma sinalização capaz de fundamentar a reflexão. Junto a isso, tanto docentes quanto dirigentes reconhecem que a extensão é vista em geral como uma função desprestigiada, não essencial, recebendo uma carga de preconceitos que a coloca como secundária.
E aqui chegamos num ponto fundamental: a extensão universitária não é regulamentada. E isso tráz inúmeros problemas, sendo os principais o não pagamento de bolsa às/aos estudantes extensionistas, à/aos professoras/es coordenadoras/es e o baixo recurso financeiro disponível – o que leva à não realização de ações nas comunidades ou a uma intervenção defictária. Apesar de existir um projeto de lei para regulamentar a extensão, este ainda não foi aprovado: está parado por falta de prioridade na agenda do MEC. Neste sentido, é preciso que a ANDIFES, o FORPROEX e a comunidade acadêmica em geral tragam à ordem do dia essa discussão. E isso só acontecerá através de pressão e mobilização.
Destacamos que a extensão se apresenta hoje como a principal forma de preservar e ampliar os laços dos/as estudantes de origem popular com seus territórios de origem. Face a isso, o FNEOP – Fórum Nacional de Estudantes de Origem Popular chama para o mês de Agosto de 2009 uma mobilização em defesa da Lei de Extensão. Através da realização dos Feop locais, do abaixo-assinado virtual e manual e de uma Ato buscamos chamar atenção para importância social-acadêmica da Extensão universitária na formação dos/as estudantes e no horizontalização das relações entre universidade e comunidade. Sendo assim, convidamos os demais movimentos se juntarem na luta pela Lei de Extensão fortalecendo a defesa por uma universidade realmente popular e que valorize as comunidades populares e as/os estudantes de origem popular.
Fórum Nacional de Estudantes de Origem Popular, 12 de maio de 2009
feopbrasil@gmail.com / feop.blogspot.com
Referências
Disponível em: http://www.ecientificocultural.com/ECC2/artigos/oberdan9.html, acesso em 08/05/09.
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