O presidente Lula sancionou e o Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (15/1) a lei em quer toda obra musical (em video ou áudio) produzida no Brasil terá que ser enviada à Biblioteca Nacional – leia aqui a íntegra da lei.
O que são consideradas obras musicais? São toda partitura, fonograma e videograma musical, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. A lei visa assegura o registro, guarda e divulgação da produção musical brasileira, que ficará à disposição para consulta pública em versões impressa e digital.
Mais detalhes aqui no site do Ministério da Cultura.
fonte: Ministério da Cultura
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